Informativo

Contribuição Sindical

Informações sobre contribuições devidas ao Sindicato

Contribuição Sindical — GRCSU

A Contribuição Sindical é descontada do salário anualmente no mês de março.

Base Legal
CLT, art. 578 e seguintes

É devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria ou profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão. A contribuição será recolhida uma única vez ao ano e corresponderá à remuneração de 1 dia de trabalho para os empregados.

Vencimento
Último dia útil do mês subsequente ao desconto
Atraso
10% de multa + 2% ao mês subsequente + 1% de juros/mês

A empresa também poderá acessar o site da Caixa Econômica Federal na área de contribuição sindical urbana.

Contribuição Confederativa

Base Legal
CF/88, art. 8º, IV

Aprovada em Assembleia Geral Extraordinária e ratificada anualmente por ocasião das negociações coletivas.

Percentual
0,5% do salário de cada empregado
Teto
R$ 5.400,00
Vencimento
Todo dia 10 de cada mês
Atraso
Multa de 5% + juros de 1% ao mês

Mensalidade Social

Base Legal
CLT art. 545, Convenção Coletiva e Estatuto Social
Valor
R$ 6,50 por mês
Vencimento
Todo dia 10 de cada mês
Atraso
Multa de 5% + juros de 1% ao mês

Contribuições devidas pelas empresas e/ou trabalhadores

  • Contribuição da Convenção Coletiva
  • Contribuição para Treinamento e Requalificação Profissional
  • Apoio à Recolocação de Pessoal
  • Ações Sócio Sindicais
  • Contribuição para Atendimento Social
  • Contribuição Assistencial Negocial, conforme Convenção
Base Legal
Contribuições fixadas em Convenção Coletiva
Vencimento
Conforme Convenção Coletiva
Atraso
Multa conforme Convenção Coletiva

Após efetuar o pagamento da contribuição sindical, com a guia gerada em nossa página, favor enviar cópia do comprovante de pagamento para o Sindicato: simetalped@bol.com.br