Contribuição Sindical
Informações sobre contribuições devidas ao Sindicato
Contribuição Sindical — GRCSU
A Contribuição Sindical é descontada do salário anualmente no mês de março.
É devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria ou profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão. A contribuição será recolhida uma única vez ao ano e corresponderá à remuneração de 1 dia de trabalho para os empregados.
A empresa também poderá acessar o site da Caixa Econômica Federal na área de contribuição sindical urbana.
Contribuição Confederativa
Aprovada em Assembleia Geral Extraordinária e ratificada anualmente por ocasião das negociações coletivas.
Mensalidade Social
Contribuições devidas pelas empresas e/ou trabalhadores
- Contribuição da Convenção Coletiva
- Contribuição para Treinamento e Requalificação Profissional
- Apoio à Recolocação de Pessoal
- Ações Sócio Sindicais
- Contribuição para Atendimento Social
- Contribuição Assistencial Negocial, conforme Convenção
Após efetuar o pagamento da contribuição sindical, com a guia gerada em nossa página, favor enviar cópia do comprovante de pagamento para o Sindicato: simetalped@bol.com.br
